Aqui, você encontrará todas as orientações para o uso correto da marca REGICRED.
Sobre o Guia
Ele foi desenvolvido para fornecer diretrizes detalhadas sobre o uso dos elementos visuais da marca REGICRED, como logotipos, cores, aplicações e outros componentes de identidade visual. Seguir as diretrizes é essencial para manter a integridade da marca REGICRED nas comunicações.
Conteúdo Disponível
Guia de Identidade Visual: Baixe o documento completo com todas as orientações para o uso correto da nossa identidade visual da REGICRED.
Logotipos
Acesse as versões do logotipo REGICRED em diversos formatos para utilização em materiais digitais e impressos.
Sobre o Uso do Logotipo
Proporções e Espaçamento: Mantenha sempre as proporções e o espaçamento indicados no Guia para evitar distorções e aplicações proibidas.
Cores
Utilize apenas as cores especificadas no Guia para garantir a consistência visual.
Aplicações Inadequadas
Evite qualquer modificação no logotipo, como mudanças de cor, rotação ou adição de efeitos, assim como aplicações em fundos não autorizados.
Baixe os Arquivos
Para qualquer dúvida ou se precisar de ajuda com o uso dos materiais, entre em contato conosco pelo e-mail: [email protected]
INSTRUMENTO PARTICULAR DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO REGICRED
A Regicred Factoring e Fomento Comercial LTDA, a partir de agora denominada “CONTRATADA”, portadora do CNPJ: 02.529.248/0001-70, com Sede Social situada na Rua Tamekichi Takano N° 200 A – Centro – CEP. 11900-000 – Cidade de Registro – Estado de São Paulo, proprietária do “Cartão Regicred”, por seus “Representantes e/ou Procuradores”, e o “Contratante”, identificado no TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO REGICRED, e/ou seus representantes legais, que passa a ser denominado “TITULAR” tem entre si ajustado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO REGICRED.
1. TITULAR é admitido, passando a fazer parte do Cadastro Geral do Sistema de Cartão Regicred, através do qual fica habilitado a adquirir bens e/ou serviços na Rede de Estabelecimentos Comerciais e Profissionais previamente filiados ao “Sistema de Cartão Regicred” ( doravante designados “ESTABELECIMENTO” ).
Parágrafo Primeiro: Integram a este instrumento o Cartão de PVC ( contendo nome do TITULAR ou outro por ele autorizado, número identificação emitido pela CONTRATADA e assinatura do TITULAR e/ou AUTORIZADO ), Boletim de Proteção, Extrato e/ou Outro Comprovante de Pagamento, Segundas Vias e Formulários próprios da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Autoriza a CONTRATADA, dentro do sigilo requerido, se utilizar, a seu critério, do Cadastro Geral do Sistema de Cartão Regicred.
2. Cartão Regicred concede ao seu livre e exclusivo critério, é nominal, de uso pessoal e exclusivo do TITULAR, que será identificado pelo NOME, NÚMERO DE CADASTRO e ASSINATURA, passando a constituir e ser fiel-depositário.
3. TITULAR poderá autorizar a emissão de Cartão(ões) Adicional(ais), para uso exclusivo da(s) pessoa(s) que designar, constituindo-se RESPONSÁVEL e DEVEDOR PRINCIPAL das despesas e obrigações decorrentes da(s) utilização(ões) do(s) referido(s) Cartão(ões).
4. Quando da utilização do Cartão, para aquisição de bens e/ou serviços, o TITULAR deverá apresentar o seu Cartão ao “ESTABELECIMENTO”, para decalque manual ou processamento eletrônico/magnético de dados próprios, conferindo e assinando ( da mesma forma que assinou o Termo de Adesão ), os comprovantes próprios da CONTRATADA, recebendo a cópia que lhe for destinada.
5.A CONTRATADA cobrará taxa de adesão ao Sistema de Cartão Regicred, tanto na emissão/remissão ( independente do motivo ) do TITULAR como a cada ADICIONAL, em valor estipulado no TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO REGICRED, que será exigido no ato da entrega protocolada ao TITULAR.
Parágrafo Único: Fica revestida de poderes, desde já, a CONTRATADA de débito da “taxa de anuidade”, a ser cobrado do mesmo jeito e forma desta Cláusula.
6. É facultado ao TITULAR a opção, no ato da aquisição de bens e prestação de serviços, dentro do “plano vigente”, praticado pelo “ESTABELECIMENTO”, sendo suas despesas lançadas em Extrato e/ou Outro Comprovante de Quitação, a critério da CONTRATADA, e enviado ao TITULAR para pagamento na data de vencimento OPTADO NO TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO REGICRED.
Parágrafo Único: A CONTRATADA, a título da taxa de administração, cobrará taxa fixa e vigente a cada compra realizada pelo TITULAR.
7. A CONTRATADA, desde já se reserva o direito, independentes das Cláusulas aqui citadas outras situações, a qualquer tempo e sem aviso prévio ao TITULAR, impedir o uso e até mesmo cancelar qualquer(eis) o(s) Cartão(ões).
8. Para que seja liquidada as obrigações, a CONTRATADA enviará ao TITULAR, Extrato e/ou Outro Comprovante para pagamento em até 10 ( DEZ ) dias, antes do vencimento OPTADO NO TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO REGICRED.
Parágrafo Primeiro: Em caso de não recebimento do Extrato e/ou Outro Comprovante em até 3 ( TRÊS ) dias que antecedem o vencimento, o TITULAR deverá solicitar a segunda via à CONTRATANTE, ou efetuar o pagamento contra-recibo nos endereços previamente divulgados.
Parágrafo Segundo: É assegurado ao titular o direito de apresentar reclamação até 10 ( DEZ ) dias após o recebimento do Extrato e/ou Outro Comprovante de pagamento, sobre qualquer item nele constante. Caso não exerça o direito, o TITULAR dará por reconhecidas e aceitas a exatidão da prestação de contas e a liquidez e certeza da dívida.
9. No caso de inadimplência ou seja falta de pagamento das obrigações constantes no Extrato e/ou Outro Comprovante da Contratante, fica antecipado o vencimento total da dívida, incidindo juros de mora de 12% ( DOZE POR CENTO ) ao ano, multa irredutível de 2% ( DOIS POR CENTO ) e correção monetária sobre o valor devido, com base em índice vigente publicado na imprensa mais honorários advocatícios.
10. TITULAR obriga-se ainda a notificar a CONTRATADA quanto a “Mudança de Endereço para entrega. ( estando responsável pelas consequência(s) da omissão )” e “Extravio ou roubo do(s) Cartão(ões) ( respondendo até o momento do protocolo da comunicação, pelo uso indevido que terceiros possam fazer )”.
11. TITULAR, na qualidade de depositário do(s) cartão(ões) de sua responsabilidade, deverá restituí-lo(s) à CONTRATADA, sempre que solicitado, sujeitando-se, pela utilização fraudulenta, as sanções penais civis previstas em lei, sem prejuízo de liquidar a sua dívida total.
12. A CONTRATADA, a partir do protocolo da comunicação do extravio, furto ou roubo do(s) Cartão(ões), assume perante o TITULAR as perdas decorrentes do uso indevido por terceiros e procedendo imediata comunicação aos Estabelecimentos Credenciados, mediante remessa do Boletim de Proteção, reservando-se o direito de verificação da autenticidade da comunicação descritas pelo TITULAR e possível emissão(ões) de Cartão(ões) substituto(s).
13. Este INSTRUMENTO PARTICULAR DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO REGICRED alcança e obriga todos os TITULARES e PORTADORES do Cartão Regicred, obrigando também herdeiros e sucessores.
14. A CONTRATADA, como proprietária do Sistema de Cartões Regicred se resguarda o direito, a seu exclusivo critério implantar e/ou atribuir novas modalidades do Cartão de Regicred.
Fica eleito o foro da Comarca da localidade da realização da operação, assim identificada no COMPROVANTE DE COMPRAS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar pendências decorrentes da aplicação do presente instrumento.
“Declaro estar ciente que será inclusa na 1 fatura, taxa única de confecção do cartão de R$15,00 e nos meses que tiver emissão de fatura taxa de manutenção de R$8,99.”